terça-feira, 24 de março de 2015

Concurso de Remoção - Cronograma /2015

Para Diretores de Escolas e Gerentes de Organização Escolar
Assunto: Concurso de Remoção - Cronograma /2015


Os Concursos de Remoção para as classes de Suporte Pedagógico, Quadro de Apoio Escolar e Professores Educação Básica I serão realizados no decorrer do 1º semestre de 2015, sendo que o Concurso para  Professores Educação Básica II iniciará no final do 1º semestre, dando-se continuidade no 2º semestre, ocorrendo no sistema GDAE, seguindo os mesmos procedimentos de anos anteriores.

Tal cronograma se faz necessário em decorrência da necessidade de compatibilização destes eventos com realização de outras demandas da SEE, como sessão de escolha, assim como otimizar os quadros de funcionários das Escolas.
As etapas a serem seguidas serão rigorosamente determinadas em Legislação, a saber:

►     QAE- Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº79/2012

► QM- Decreto nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto nº 60.649/2014, Decreto nº 59.447/2013, Resolução SE nº 95/2009.

Obs.- Para a classe do QM  serão considerados como critérios para a análise de Títulos, assim como para remoção de Supervisores de Ensino na modalidade União de Cônjuges , o disposto no Decreto nº 60.649/2014.

No caso específico do Quadro de Magistério, considerando alteração de critério de competências exarado no Decreto nº 60.649/2014, no qual delega a Diretores de Escola a competência para deferimento de inscrições para docentes e para Supervisores de Ensino, deferimento de Diretores de Escola, o  CEMOV  excepcionalmente avocará as competências para análise de inscrições por Uniões de Cônjuges.
Neste sentido, informamos que para o ano de 2015, as competências das unidades escolares e diretorias de ensino serão as mesmas dos anos anteriores como segue:

Unidade Escolar:
QAE:- Recebimento de Títulos e documentos pertinentes à inscrição/reconsideração de União de Cônjuges e encaminhamento para Diretoria de Ensino.
DOCENTES:
-inclusão de inscrição para adidos e deferimento/indeferimento de reserva;
- recebimento de Títulos e documentos pertinentes a inscrição/reconsideração de União de Cônjuges e encaminhamento para as Diretorias Regionais de Ensino.

Diretoria Regional de Ensino:
QAE:- Análise e deferimento de inscrições por Títulos;
- Encaminhamento à CGRH de documentação pertinente a inscrições/reconsideração por União de Cônjuges.

DOCENTES E SUPORTE PEDAGÓGICO:
- Análise e deferimento de inscrições por Títulos;
- Encaminhamento à CGRH de documentação pertinente a inscrições/reconsideração por União de Cônjuges.
- CGRH:
QAE/Docentes e Suporte Pedagógico:
- Análise e deferimento de inscrições/reconsiderações por União de Cônjuges
- Publicações em Diário oficial de Despachos, Classificação e Ato de Remoção.

Segue Cronograma parcial dos eventos, cujas orientações serão transmitidas em e-mails  específicos, respectivamente:

N.º

RESPONS
DESCRIÇÃO
DIAS
SUP. PED.
DIAS
QAE
DIAS
PEB I
01
CGRH
DATA BASE  -  COLETA de VAGAS
1
14/03
1
14/03
1
28/02
02
DE
ALTERAÇÃO PAEF - OCORRÊNCIAS  DOE
2
16 e 17/3
2
16 e 17/3
1
02/03
03
PRODESP
PROCTO VAGAS / CRUZAM. QA X CARGA HORÁRIA
3
18 a 20/03
3
18 a 20/03
2
03 e 04/02
04
CEPEA/CECAF
CEPEA– emissão de tabela de supervisores para CECAF
1
23/03
-

-

05
CECAF/CEMOV
CONFERÊNCIA MANUAL – VAGA SUPERVISOR
1
24/03
-

-

06
UE
CONFIRMAÇÃO DE VAGAS  - VIA ON LINE
-
-
2
23 a 24/03
2
05 e 06/03
07
DE
CONFIRMAÇÃO DE VAGAS  - VIA ON LINE
2
23 a 24/03
2
25 a 26/03
2
09 e 10/03
07
PRODESP
PROCESSAMENTO DE VAGAS
1
25/03
2
27 a 30/03
2
11 e 12/03
08
PRODESP
ARQUIVO P/ PUBLICAÇÃO - CGRH
1
26/03
1
31/03
1
13/03
09
IMESP
PUBLICAÇÃO do COMUNICADO CGRH - DOE
1
14/04
1
14/04
1
14/03
10
IMESP
PUBLICAÇÃO das VAGAS  -DOE - SUPLEMENTO
1
14/04
1
14/04
1
14/03
11
WEB
PERÍODO de INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO - candidato
7
14 a 20/04
5
14a 20/04
5
16 a 20/03

Tendo em vista o data base de coleta de vagas, solicitamos as Unidades Escolares  que encaminhem de imediato a esta Diretoria de Ensino , as  vacâncias  de cargos ocorridas (como exoneração, aposentadoria etc.), bem como efetuem as  conferências  das digitações das cargas horárias dos docentes.

Att.
Centro de Recursos Humanos

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Agentes de Organização Escolar são defendidos por Giannazi na ALESP

AUDIÊNCIA PUBLICA 10 DE FEVEREIRO DE 2015

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Opinião publicado no site da Alesp por Carlos Giannazi a respeito do cargo Agente de Organização Escolar.



27/01/2015 18:16

Opinião - Os salários aviltantes dos agentes escolares

Carlos Giannazi*


Poucos sabem o que é um Agente de Organização Escolar. Poucos sabem o que faz esse trabalhador operacional. Provavelmente nem os mandatários da Secretaria estadual de Educação sabem, pois pressuponho que, se soubessem, não permitiriam situação tão vexatória, que são os salários aviltantes da categoria.

O Agente de Organização Escolar (nome pomposo) é o trabalhador da Educação operacional em exercício nas escolas públicas da rede estadual de ensino paulista que, como um verdadeiro coringa, está em todo lugar, serve a todos e desempenha múltiplas e distintas funções.

Para quem conhece minimamente uma escola e sua dinâmica de funcionamento, pode ter uma noção do que significa ser um coringa: abrir e fechar portões, cuidar da movimentação dos alunos na escola nas inúmeras atividades, manter a escola em ordem, elaborar documentos pessoais da vida escolar de milhares de alunos, responsabilizar-se pela folha de pagamento e cuidar da vida funcional de todos os funcionários, acompanhar alunos em atividades distintas, cuidar de classes sem professores, atender pais e público em geral, fazer matrículas, digitar notas de alunos nas respectivas fichas virtuais, cuidar da disciplina nos intervalos etc. Tudo isso " e muito mais " por um salário aviltante, vergonhosamente indicado no contracheque, em torno de R$ 900, e uma ajuda de refeição (vale-coxinha) que mal dá para um lanche.

Nada a estranhar se não estivéssemos falando do Estado mais desenvolvido da nação, com orçamento bilionário e que, em tese, não deveria pagar salários tão baixos. Nada a dizer se não estivéssemos mencionando a secretaria com o maior orçamento do Estado e dirigentes que incessantemente falam em valorizar os profissionais da Educação e melhorar suas condições de trabalho. Posturas que são extremamente necessárias por uma razão muito simples: isso reflete na qualidade do serviço prestado. Sim, repito, para que não esqueçamos esta contradição: estamos falando de uma secretaria com orçamento bilionário, de um Estado rico e avançado tecnologicamente, que não dá a atenção necessária para as questões expostas pelos educadores (aqui entendidos como todos os que trabalham na Educação).

Há quase duas décadas no comando da Educação pública, a gestão tucana tem como marcas o desencontro, a descontinuidade, a prioridade equivocada, o gasto perdulário com a máquina, a denúncia de superfaturamento nas compras e obras, o autoritarismo e as promessas não cumpridas. Tristemente temos de concordar que não fariam diferente com essa laboriosa categoria: os Agentes de Organização Escolar.

Uma escola não funciona sozinha. Para que as coisas andem, para que as aulas aconteçam, para que a aprendizagem ocorra, a avaliação e o registro existam, há necessidade de que um grupo de operacionais pegue "no pesado". E eles o fazem por uma ninharia.

Neste momento, antes de iniciarmos um novo ano letivo, se faz absolutamente necessário que o governador e seu secretário de Educação, indicado para mais assustadores quatro anos de gestão, revejam algumas questões da sua máquina e de seu funcionamento. Não dá para manter uma escola com servidores operacionais da Educação num nível desalentador e com baixos salários. Vergonhoso, vexatório, insustentável.

Com a palavra o secretário da Educação, para ações e decisões, e não para discursos e promessas.

*Carlos Giannazi é deputado estadual pelo PSOL e membro titular da Comissão de Educação e Cultura
.http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=361515

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